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Regulamento

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PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“MEU CARMED”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 04.032422/2024

1. EMPRESA PROMOTORA / MANDATÁRIA:

1.1. Razão Social: CIMED & CO S.A

1.2. Endereço: Estrada Marica Marques, 41 – Quadra D Lote 02 – Jd. Represa, Santana de Parnaíba/SP - CEP 06529-210

1.3. CNPJ nº. 16.619.378/0001-08

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Assemelhado a sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Território Nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. 23/02/2024 a 27/05/2024

5. PERÍODO DE COMPRA E PARTICIPAÇÃO:

5.1. 23/02/2024 a 20/05/2024

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Para participar da promoção “MEU CARMED”, todo cliente pessoa física, residente e domiciliado em território nacional, maior de 18 anos, que efetuar a compra de produtos Carmed participantes no período de 23/02/2024 a 20/05/2024, terá direito a 1 (um) número da sorte, desde que se cadastre no site www.meucarmed.com.br, para concorrer aos sorteios da promoção.

6.1.1. O participante terá direito a 01 (um) número da sorte, para cada nota fiscal cadastrada na promoção, que contenha pelo menos 01 (um) produto Carmed participante.

6.1.2. A título explicativo: uma nota fiscal contendo 01 (um) produto participante = 1 (um) número da sorte; uma nota fiscal contendo 02 (dois) produtos participantes = 1 (um) número da sorte; duas notas fiscais contendo 01 (um) produto participante em cada = 2 (dois) números da sorte, sendo 01 (um) número da sorte para cada nota fiscal cadastrada.

6.1.3. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

6.2. Após a compra dos produtos participantes, o cliente interessado em participar da promoção, deverá inicialmente:

I. Acessar o site www.meucarmed.com.br, no período de 00h00 do dia 23/02/2024 até às 23h59 do dia 20/05/2024;
II. Cadastrar os dados pessoais do participante que efetuou a compra: a) nome completo; b) CPF; c) Endereço completo (Logradouro, Cidade Estado); d) número de telefone com DDD; e) número de WhatsApp; f) e-mail; g) confirmação de e-mail; h) Data de nascimento.
III. Em caso de menores de idade, será obrigatório que o cadastro na promoção seja realizado por um responsável legal (maior de idade), devendo este preencher os campos listados acima;
IV. Criar um login e senha;
V. Ler e aceitar o regulamento que rege esta promoção;
VI. Cadastrar os dados da nota fiscal: a) CNPJ da loja; b) número da NF; c) data de emissão da NF; d) descrição do produto(s) participante(s) na NF; e realizar o upload da nota fiscal com até 15MB (JPG ou PNG) no site.

6.2.1. A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do Participante.

6.2.2. A empresa promotora disponibilizará de imediato a quantidade exata de números da sorte a que o participante tem direito.

6.2.3. O participante poderá acessar o site www.meucarmed.com.br, fazer seu login (por meio de CPF e senha) e consultar seus números da sorte, com o qual concorrerá atrelado ao sorteio da Loteria Federal dentro do período de cadastramento.

6.2.4. Haverá limite de participação na promoção, podendo cada participante (CPF) concorrer com até 150 (cento e cinquenta) números da sorte, desde que atendam os requisitos da presente promoção.

6.3. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito por meio do site da promoção, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.4. Será considerado cupom fiscal, para efeitos do cadastramento de compras dos produtos participantes apenas os seguintes documentos: Nota Fiscal Eletrônica para consumidor final – NFC-e, Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final SAT – NFC-e SAT e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, que contenham o código validador que permitem a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade.

6.4.1. Em caso de contemplação na promoção, a empresa promotora resguarda o direito de verificar a nota/cupom cadastrado junto ao SEFAZ para identificar a data, horário, valor e quantidade de produtos participantes adquiridos, alocando todas as informações no sistema da promoção para confirmação da contemplação. No entanto, a empresa promotora não se responsabiliza caso o site do SEFAZ esteja fora do ar. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção, mediante a consulta no SEFAZ.

6.5. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.

6.6. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail ou telefone a apresentação física ou por e-mail da nota fiscal cadastrada na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção do número da sorte e/ou contemplação. Caso o participante não apresente a nota fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias, este será impedido de participar da promoção sob pena do cancelamento de seu cadastro.

6.7. Em caso de cancelamento da compra/nota fiscal, os números da sorte gerados serão automaticamente invalidados no momento da validação do sorteio.

6.8. Em caso de dúvidas, os participantes poderão entrar em contato com o SAC por meio do Fale Conosco no site da promoção.​

6.9. Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES E PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

7.1. Serão emitidas 1.000 (mil) séries durante toda promoção, numeradas entre “000 e 999”, na qual cada série contém 100.000 (cem mil) números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), conforme período de participação cumulativo descrito na tabela abaixo:

Sorteio Período de cadastramento Data do Sorteio pela Loteria Federal Data da apuração Série Quantidade de prêmios sorteados
00h00 do dia 23/02/2024 até às 23h59 do dia 07/03/2024 09/03/2024 11/03/2024 às 11h00 000 a 999 871
00h00 do dia 23/02/2024 até às 23h59 do dia 14/03/2024 16/03/2024 18/03/2024 às 11h00 000 a 999 853
00h00 do dia 23/02/2024 até às 23h59 do dia 21/03/2024 23/03/2024 25/03/2024 às 11h00 000 a 999 853
00h00 do dia 23/02/2024 até às 23h59 do dia 27/03/2024 30/03/2024 01/04/2024 às 11h00 000 a 999 853
00h00 do dia 23/02/2024 até às 23h59 do dia 04/04/2024 06/04/2024 08/04/2024 às 11h00 000 a 999 853
00h00 do dia 23/02/2024 até às 23h59 do dia 11/04/2024 13/04/2024 15/04/2024 às 11h00 000 a 999 853
00h00 do dia 23/02/2024 até às 23h59 do dia 18/04/2024 20/04/2024 22/04/2024 às 11h00 000 a 999 853
00h00 do dia 23/02/2024 até às 23h59 do dia 25/04/2024 27/04/2024 29/04/2024 às 11h00 000 a 999 853
00h00 do dia 23/02/2024 até às 23h59 do dia 02/05/2024 04/05/2024 06/05/2024 às 11h00 000 a 999 853
10° 00h00 do dia 23/02/2024 até às 23h59 do dia 09/05/2024 11/05/2024 13/05/2024 às 11h00 000 a 999 853
11° 00h00 do dia 23/02/2024 até às 23h59 do dia 16/05/2024 18/05/2024 20/05/2024 às 11h00 000 a 999 853
12° 00h00 do dia 23/02/2024 até às 23h59 do dia 20/05/2024 25/05/2024 27/05/2024 às 11h00 000 a 999 850

7.2. Os números da sorte serão distribuídos de forma concomitante, equitativo e aleatória entre as séries participantes, conforme sua categoria de participação.

7.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que, no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal, a distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

7.4. Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais.

8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:

8.1. Os números da sorte dos clientes serão compostos por 8 (oito) algarismos, sendo o primeiro, segundo e terceiro algarismos correspondentes ao número de série, enquanto os 5 (cinco) algarismos subsequentes correspondem ao número de ordem.​

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO:

9.1. Serão distribuídos 10.251 (dez mil duzentos e cinquenta e um) prêmios em toda promoção, conforme previsto na tabela abaixo deste regulamento:

Sorteio Data da apuração Qtd de prêmios e Ordem Descrição de cada prêmio Valor unitário
09/03/2024 às 11h00 6 01 (uma) Blusa de moletom Oversized tamanho único (50% algodão | 50% poliéster) R$ 200,00
6 01 (um) Conjunto de pijama de manga longa e calça, tamanho único, em cetim dull 97% poliéster + 3% elastano branco estampado com a logo do Carmed R$ 150,00
87 01 (um) Livro Karla Oi, Tchurma R$ 89,90
12 01 (uma) Necessaire confeccionada em sintético verniz tamanho 21x12x04cm R$ 31,90
87 01 (um) Carmed Hidratante labial - Oi Tchurma com 10g R$ 24,90
667 01 (um) Carmed Hidratante labial Maçã do Amor com 10g R$ 24,90
6 01 (um) Copo de acrílico com parede dupla; interno com EVA glitter; tampa reta; capacidade de 550ml R$ 19,90
16/03/2024 às 11h00 4 01 (uma) Blusa de moletom Oversized tamanho único (50% algodão | 50% poliéster) R$ 200,00
4 01 (um) Conjunto de pijama de manga longa e calça, tamanho único, em cetim dull 97% poliéster + 3% elastano branco estampado com a logo do Carmed R$ 150,00
83 01 (um) Livro Karla Oi, Tchurma R$ 89,90
8 01 (uma) Necessaire confeccionada em sintético verniz tamanho 21x12x04cm R$ 31,90
83 01 (um) Carmed Hidratante labial - Oi Tchurma com 10g R$ 24,90
667 01 (um) Carmed Hidratante labial Maçã do Amor com 10g R$ 24,90
4 01 (um) Copo de acrílico com parede dupla; interno com EVA glitter; tampa reta; capacidade de 550ml R$ 19,90
23/03/2024 às 11h00 4 01 (uma) Blusa de moletom Oversized tamanho único (50% algodão | 50% poliéster) R$ 200,00
4 01 (um) Conjunto de pijama de manga longa e calça, tamanho único, em cetim dull 97% poliéster + 3% elastano branco estampado com a logo do Carmed R$ 150,00
8 01 (uma) Necessaire confeccionada em sintético verniz tamanho 21x12x04cm R$ 31,90
83 01 (um) Livro Karla Oi, Tchurma R$ 89,90
83 01 (um) Carmed Hidratante labial - Oi Tchurma com 10g R$ 24,90
667 01 (um) Carmed Hidratante labial Maçã do Amor com 10g R$ 24,90
4 01 (um) Copo de acrílico com parede dupla; interno com EVA glitter; tampa reta; capacidade de 550ml R$ 19,90
30/03/2024 às 11h00 4 01 (uma) Blusa de moletom Oversized tamanho único (50% algodão | 50% poliéster) R$ 200,00
4 01 (um) Conjunto de pijama de manga longa e calça, tamanho único, em cetim dull 97% poliéster + 3% elastano branco estampado com a logo do Carmed R$ 150,00
83 01 (um) Livro Karla Oi, Tchurma RR$ 89,90
8 01 (uma) Necessaire confeccionada em sintético verniz tamanho 21x12x04cm R$ 31,90
83 01 (um) Carmed Hidratante labial - Oi Tchurma com 10g R$ 24,90
667 01 (um) Carmed Hidratante labial Maçã do Amor com 10g R$ 24,90
4 01 (um) Copo de acrílico com parede dupla; interno com EVA glitter; tampa reta; capacidade de 550ml R$ 19,90
06/04/2024 às 11h00 4 01 (uma) Blusa de moletom Oversized tamanho único (50% algodão | 50% poliéster) R$ 200,00
4 01 (um) Conjunto de pijama de manga longa e calça, tamanho único, em cetim dull 97% poliéster + 3% elastano branco estampado com a logo do Carmed R$ 150,00
83 01 (um) Livro Karla Oi, Tchurma RR$ 89,90
8 01 (uma) Necessaire confeccionada em sintético verniz tamanho 21x12x04cm R$ 31,90
83 01 (um) Carmed Hidratante labial - Oi Tchurma com 10g R$ 24,90
667 01 (um) Carmed Hidratante labial Maçã do Amor com 10g R$ 24,90
4 01 (um) Copo de acrílico com parede dupla; interno com EVA glitter; tampa reta; capacidade de 550ml R$ 19,90
13/04/2024 às 11h00 4 01 (uma) Blusa de moletom Oversized tamanho único (50% algodão | 50% poliéster) R$ 200,00
4 01 (um) Conjunto de pijama de manga longa e calça, tamanho único, em cetim dull 97% poliéster + 3% elastano branco estampado com a logo do Carmed R$ 150,00
83 01 (um) Livro Karla Oi, Tchurma RR$ 89,90
8 01 (uma) Necessaire confeccionada em sintético verniz tamanho 21x12x04cm R$ 31,90
83 01 (um) Carmed Hidratante labial - Oi Tchurma com 10g R$ 24,90
667 01 (um) Carmed Hidratante labial Maçã do Amor com 10g R$ 24,90
4 01 (um) Copo de acrílico com parede dupla; interno com EVA glitter; tampa reta; capacidade de 550ml R$ 19,90
20/04/2024 às 11h00 4 01 (uma) Blusa de moletom Oversized tamanho único (50% algodão | 50% poliéster) R$ 200,00
4 01 (um) Conjunto de pijama de manga longa e calça, tamanho único, em cetim dull 97% poliéster + 3% elastano branco estampado com a logo do Carmed R$ 150,00
83 01 (um) Livro Karla Oi, Tchurma RR$ 89,90
8 01 (uma) Necessaire confeccionada em sintético verniz tamanho 21x12x04cm R$ 31,90
83 01 (um) Carmed Hidratante labial - Oi Tchurma com 10g R$ 24,90
667 01 (um) Carmed Hidratante labial Maçã do Amor com 10g R$ 24,90
4 01 (um) Copo de acrílico com parede dupla; interno com EVA glitter; tampa reta; capacidade de 550ml R$ 19,90
27/04/2024 às 11h00 4 01 (uma) Blusa de moletom Oversized tamanho único (50% algodão | 50% poliéster) R$ 200,00
4 01 (um) Conjunto de pijama de manga longa e calça, tamanho único, em cetim dull 97% poliéster + 3% elastano branco estampado com a logo do Carmed R$ 150,00
83 01 (um) Livro Karla Oi, Tchurma RR$ 89,90
8 01 (uma) Necessaire confeccionada em sintético verniz tamanho 21x12x04cm R$ 31,90
83 01 (um) Carmed Hidratante labial - Oi Tchurma com 10g R$ 24,90
667 01 (um) Carmed Hidratante labial Maçã do Amor com 10g R$ 24,90
4 01 (um) Copo de acrílico com parede dupla; interno com EVA glitter; tampa reta; capacidade de 550ml R$ 19,90
04/05/2024 às 11h00 4 01 (uma) Blusa de moletom Oversized tamanho único (50% algodão | 50% poliéster) R$ 200,00
4 01 (um) Conjunto de pijama de manga longa e calça, tamanho único, em cetim dull 97% poliéster + 3% elastano branco estampado com a logo do Carmed R$ 150,00
83 01 (um) Livro Karla Oi, Tchurma RR$ 89,90
8 01 (uma) Necessaire confeccionada em sintético verniz tamanho 21x12x04cm R$ 31,90
83 01 (um) Carmed Hidratante labial - Oi Tchurma com 10g R$ 24,90
667 01 (um) Carmed Hidratante labial Maçã do Amor com 10g R$ 24,90
4 01 (um) Copo de acrílico com parede dupla; interno com EVA glitter; tampa reta; capacidade de 550ml R$ 19,90
10º 11/05/2024 às 11h00 4 01 (uma) Blusa de moletom Oversized tamanho único (50% algodão | 50% poliéster) R$ 200,00
4 01 (um) Conjunto de pijama de manga longa e calça, tamanho único, em cetim dull 97% poliéster + 3% elastano branco estampado com a logo do Carmed R$ 150,00
83 01 (um) Livro Karla Oi, Tchurma RR$ 89,90
8 01 (uma) Necessaire confeccionada em sintético verniz tamanho 21x12x04cm R$ 31,90
83 01 (um) Carmed Hidratante labial - Oi Tchurma com 10g R$ 24,90
667 01 (um) Carmed Hidratante labial Maçã do Amor com 10g R$ 24,90
4 01 (um) Copo de acrílico com parede dupla; interno com EVA glitter; tampa reta; capacidade de 550ml R$ 19,90
11º 18/05/2024 às 11h00 4 01 (uma) Blusa de moletom Oversized tamanho único (50% algodão | 50% poliéster) R$ 200,00
4 01 (um) Conjunto de pijama de manga longa e calça, tamanho único, em cetim dull 97% poliéster + 3% elastano branco estampado com a logo do Carmed R$ 150,00
83 01 (um) Livro Karla Oi, Tchurma RR$ 89,90
8 01 (uma) Necessaire confeccionada em sintético verniz tamanho 21x12x04cm R$ 31,90
83 01 (um) Carmed Hidratante labial - Oi Tchurma com 10g R$ 24,90
667 01 (um) Carmed Hidratante labial Maçã do Amor com 10g R$ 24,90
4 01 (um) Copo de acrílico com parede dupla; interno com EVA glitter; tampa reta; capacidade de 550ml R$ 19,90
12º 25/05/2024 às 11h00 1 01 (uma) Experiência: realização de visita ao escritório da CIMED, localizada na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, Itaim Bibi, São Paulo, SP, CEP 04538-133, 3º andar, Torre A. O objetivo da visita é conhecer o escritório e o ecossistema da Cimed, além de ajudar a cocriar o novo sabor de Carmed. Será permitido ao ganhador convidar até três pessoas para acompanhar a experiência. Em caso de menores de idade, será necessário o acompanhamento de um responsável para cada menor. R$ 30.400,00
4 01 (uma) Blusa de moletom Oversized tamanho único (50% algodão | 50% poliéster) R$ 200,00
4 01 (um) Conjunto de pijama de manga longa e calça, tamanho único, em cetim dull 97% poliéster + 3% elastano branco estampado com a logo do Carmed R$ 150,00
83 01 (um) Livro Karla Oi, Tchurma RR$ 89,90
8 01 (uma) Necessaire confeccionada em sintético verniz tamanho 21x12x04cm R$ 31,90
83 01 (um) Carmed Hidratante labial - Oi Tchurma com 10g R$ 24,90
663 01 (um) Carmed Hidratante labial Maçã do Amor com 10g R$ 24,90
4 01 (um) Copo de acrílico com parede dupla; interno com EVA glitter; tampa reta; capacidade de 550ml R$ 19,90

9.2. As apurações ocorrerão às 11h00, nos dias descritos conforme previsto no item acima, na Agência Molla, localizada na Rua Jaceru, 225 - Vila Gertrudes - SP/SP - CEP: 04705-000.

10. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
10.251 R$ 366.085,00
11. FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Os contemplados serão extraídos através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo:

11.1.1. Será considerado potencial contemplado, o número da sorte composto por 8 (oito) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º ao 3º prêmio, lido verticalmente de cima pra baixo, seguido do número de ordem formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:

Exemplo I:
1° prêmio 1 2 7 4 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 7 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
Exemplo do número de série extraído: 437
Exemplo do número de ordem extraído: 57698
Exemplo do número da sorte extraído da loteria federal: 43757698

11.1.2. Na eventualidade do número da sorte sorteado (43757698) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

11.1.3. A título exemplificativo: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (exemplo: 43757698), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (exemplo: 43757698) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (exemplo: 43757699), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (exemplo: 43757700) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

11.1.4. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (exemplo: 99999999) do número da sorte dentro do universo de cada sorteio, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteados, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (exemplo: 00000000), ou seja, (exemplo: 00000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (exemplo: 00000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas (maiores de idade) que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo doméstico, não estando previstas:

I. Compras realizadas por pessoas físicas destinadas a revenda;
II. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
III. Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

12.2. Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

12.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

12.4. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação descrita no item 11.1.2 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.

12.5. Não poderão participar da promoção pessoas físicas menores de idade, pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregado da empresa mandatária e empresas do Grupo Cimed, bem como funcionários das empresas envolvidas diretamente com a realização da promoção “MEU CARMED”. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do contemplado.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O resultado da promoção será divulgado em até 10 (dez) dias úteis após a data do sorteio, no site da promoção com nome e número da sorte contemplado e neste será mantido por 30 (trinta) dias ou até o contato com todos os contemplados.

13.2. O contemplado será comunicado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pela empresa promotora através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro realizado pelo contemplado.

13.3. Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los a terceiros que não integrem o grupo econômico da Mandatária, ainda que a título gratuito.

13.3. Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los a terceiros que não integrem o grupo econômico da Mandatária, ainda que a título gratuito.

13.5. Se a empresa promotora não localizar, após as 3 (três) tentativas, na forma do item 13.4, ou após a localização do contemplado este se recuse a apresentar os documentos, ou ainda os apresente de forma divergente do cadastro, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data do primeiro contato realizado pela empresa promotora, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante seguindo a regra de aproximação descrita no item 11.1.2 deste regulamento.

14. ENTREGA DO PRÊMIO:

14.1. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos titulares dos Números de série e ordem contemplados, desde que estes atendem as regras do presente regulamento. Caso a compra/nota fiscal tenha sido cancelada, o cliente perde o direito ao prêmio, sendo aplicada a regra do item 11.1.2 deste regulamento, para localização de um novo contemplado elegível.

14.1.1. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, este terá o prazo de até 3 (três) dias para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 11.1.2 deste regulamento.

14.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues no domicílio do contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

14.3. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

14.4. Os prêmios distribuídos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

14.5. Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.

14.6. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do RG, CPF e nota fiscal cadastrada na promoção, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio pelo seu representante legal, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.

14.7. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

14.8. Observações gerais da Experiência:
a) A experiência, conforme definida no 12º sorteio da cláusula 9.1. acima, deverá ocorrer até 31/12/2024, sendo que a data será definida pela Mandatária e está não poderá ser alterada.
b) A empresa promotora será responsável em arcar com os custos de traslados e hospedagem para o contemplado usufruir/receber seu prêmio, desde que, o mesmo esteja em Território Nacional.
c) O ganhador da promoção poderá indicar até 03 (três) pessoas como seus acompanhantes. Caso o acompanhante seja menor de idade, terá direito de indicar até 1 (um) responsável maior de idade para cada menor), sendo que os acompanhantes deverão viajar juntos com o participante vencedor, para o mesmo destino e no mesmo dia e horário, não podendo, sob nenhuma hipótese, escolher viajar em datas diferentes ou solicitar qualquer mudança.
d) A empresa não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficarão hospedados, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas na experiência serão de responsabilidade do contemplado.
e) A Empresa Promotora não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer ao contemplado e seu acompanhante, bem como aos seus bens materiais durante a viagem objeto do Prêmio, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos.
f) A Empresa Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de utilização do prêmio pelo vencedor e/ou do(s) seu(s) acompanhante(s) por impedimentos de saúde, de ordem policial e/ou quaisquer outras razões que fujam à alçada da Empresa Promotora, não sendo devido ao pagamento de qualquer tipo de indenização ou compensação a qualquer título que seja.
g) O contemplado receberá, na administração de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio que detalhará as informações para recebimento do prêmio, em até 30 dias corridos, contados da data de apuração do resultado. No momento da entrega da Carta Compromisso, contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia autenticada do seu RG e CPF/MF à empresa promotora, tudo sob pena de desclassificação.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. O regulamento completo encontra-se no site da promoção www.meucarmed.com.br.

15.2. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

15.3. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

15.3.1. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.

15.3.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

15.4. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, garantindo o cumprimento da legislação de Proteção de Dados Pessoais aplicável, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, ao item 13.3 acima e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

15.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria promocional, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

15.5.1. A empresa deverá encaminhar à SRE/MF a Lista de Participantes, contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

15.6. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

15.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção.

15.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

15.9. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo necessário ao atingimento das finalidades específicas e legítimas da promotora, incluindo aquelas relacionadas ao cumprimento de obrigações regulatórias, legais e mesmo eventual exercício de direitos em processos administrativos e/ou judiciais. Em caso de dúvida quanto ao armazenamento das informações, os participantes poderão contatar a promotora por meio do seguinte canal: privacidade@grupocimed.com.br.

15.10. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.meucarmed.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita dispensa da inclusão, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SRE/MF no referido site.​

15.11. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

15.12. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.13. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

15.14. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº 04.032422/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.